Clinic Revenue OS para clínica de psicologia: sigilo e gestão comercial separados
O Código de Ética e a Resolução CFP nº 9/2024 protegem o conteúdo de sessão; o produto cuida só do funil comercial da clínica, sem tocar nesse conteúdo.
O Código de Ética do Psicólogo (Art. 9º) e a Resolução CFP nº 9/2024 exigem sigilo reforçado e registro em prontuário no atendimento mediado por tecnologia digital. No Clinic Revenue OS, o funil comercial da clínica de psicologia fica separado do conteúdo clínico, com mascaramento financeiro em duas camadas e isolamento de dados entre clínicas.
Por que o sigilo em psicologia é mais sensível que um dado de saúde comum?
Dado de saúde já é dado pessoal sensível pela LGPD (Art. 5º, II), no mesmo grupo de qualquer outro dado de saúde tratado por uma clínica. Em psicologia, esse sigilo tem ainda uma camada própria: o Código de Ética Profissional do Psicólogo (Resolução CFP nº 002/87, com atualizações) estabelece no Art. 9º o dever de sigilo profissional para proteger a intimidade das pessoas atendidas. Isso soma duas fontes de exigência sobre o mesmo conteúdo de sessão — a lei geral de dados e a ética específica da profissão.
Na prática, isso eleva a régua de cuidado esperada de qualquer sistema usado por trás da agenda ou do financeiro da clínica. Não é apenas guardar bem um dado sensível qualquer — é guardar bem um dado protegido por sigilo profissional formal, com consequência ética e não só legal em caso de exposição indevida.
O que a Resolução CFP nº 9/2024 exige sobre tecnologia digital no atendimento?
A Resolução CFP nº 9, de 18/07/2024 (publicada no DOU em 30/07/2024), regulamenta o exercício da Psicologia mediado por Tecnologias Digitais de Informação e Comunicação (TDICs) — ou seja, teleatendimento e uso de tecnologia digital de forma geral, não uma norma específica sobre inteligência artificial generativa. Ela exige responsabilidade ética no manuseio de dados sensíveis e sua relação direta com o sigilo profissional.
A resolução também determina que toda ação ou notificação relevante do atendimento seja registrada no prontuário, e que o psicólogo especifique quais recursos tecnológicos usa para manter a confidencialidade daquele atendimento. Nenhum desses pontos trata IA generativa como tópico próprio — o texto é sobre tecnologia digital de forma ampla.
Por quanto tempo o prontuário psicológico precisa ficar guardado?
A mesma Resolução CFP nº 9/2024 estabelece que o prontuário deve ser mantido por no mínimo 5 anos após o encerramento do atendimento. É uma exigência de guarda de longo prazo, pensada para o registro clínico produzido pelo psicólogo — não para o histórico comercial de contato entre a clínica e o paciente.
Essa distinção importa porque um sistema de gestão comercial de clínica, como o Clinic Revenue OS, não é o prontuário psicológico e não substitui essa obrigação de guarda. O prontuário clínico continua sendo responsabilidade e ferramenta própria do psicólogo, com essa regra de retenção específica da profissão.
Como o mascaramento em duas camadas do Clinic Revenue OS ajuda numa clínica de psicologia?
No Clinic Revenue OS, informação financeira ou comercial associada ao paciente é mascarada por permissão, em duas camadas: uma pessoa pode ver que existe uma pendência (por exemplo, um orçamento de pacote de sessões em aberto) sem necessariamente ver o valor em reais dessa pendência. É controle de acesso, não ocultação total da existência da informação.
Numa clínica de psicologia, isso ajuda a manter o funil comercial — agendamento, orçamento de pacote, follow-up de retorno — separado do conteúdo clínico da sessão, que nunca passa pelo produto. Quem cuida da recepção ou do financeiro trabalha com o lado comercial sem precisar, nem conseguir, acessar qualquer registro do que foi discutido em sessão.
O Clinic Revenue OS substitui o prontuário psicológico?
Não. O produto é um sistema operacional de receita para clínica particular — organiza agenda, orçamento, follow-up comercial e priorização de contato — e não um prontuário psicológico nem um sistema de registro clínico. O prontuário, com o conteúdo de sessão e a evolução do paciente, continua sendo responsabilidade e ferramenta própria do psicólogo, fora do escopo comercial do produto.
Essa separação é intencional: misturar conteúdo clínico de sessão com painel comercial de recepção e financeiro criaria exatamente o tipo de exposição que o Art. 9º do Código de Ética e a Resolução CFP nº 9/2024 pedem para evitar.
A IA do produto interpreta conteúdo de sessão ou faz alguma leitura clínica?
Não. A IA do Clinic Revenue OS é sempre assistiva e atua sobre dado comercial — sugestão de priorização de contato, resumo de pendência financeira, identificação de paciente sem retorno agendado — nunca sobre conteúdo clínico de sessão, que não é inserido no produto.
Ela também não faz diagnóstico, prescrição ou interpretação de exame, e não envia mensagem automática para o paciente sem uma ação humana no meio. Qualquer valor mostrado é estimativa de apoio à gestão comercial, não uma leitura do estado clínico de ninguém.
O isolamento entre clínicas e o registro de consentimento valem também para uma clínica de psicologia?
Sim, da mesma forma que para qualquer outra especialidade atendida pelo produto. O isolamento de dados entre clínicas é feito por Row Level Security (RLS) no banco — uma clínica de psicologia não tem visibilidade sobre dado de nenhuma outra clínica cliente da plataforma.
Consentimento e opt-out do paciente são registrados de forma append-only: uma vez que o paciente pede para não ser mais contatado, esse registro não é sobrescrito por uma ação posterior, mesmo que alguém tente retomar contato depois. É o mesmo mecanismo usado em qualquer clínica que usa o produto, sem tratamento diferenciado por especialidade.
O que muda na prática para quem administra o comercial de uma clínica de psicologia?
Muda a divisão clara entre o que é gestão comercial — agenda, orçamento de pacote, contato com quem sumiu depois da primeira sessão — e o que é conteúdo clínico protegido por sigilo profissional e por regra própria da profissão. O produto atua só na primeira parte.
Isso permite que a recepção e o financeiro trabalhem com dado comercial de forma organizada, sem depender de acesso a informação de sessão para fazer seu trabalho, e sem colocar o psicólogo em posição de conflito entre a operação comercial da clínica e seu dever de sigilo profissional.
Fatos verificáveis
O Código de Ética Profissional do Psicólogo (Resolução CFP nº 002/87, com atualizações), Art. 9º, estabelece o dever de sigilo profissional para proteger a intimidade das pessoas atendidas.
Fonte: Conselho Federal de Psicologia — Código de Ética Profissional do Psicólogo, Art. 9º
A Resolução CFP nº 9, de 18/07/2024 (publicada no DOU em 30/07/2024), regulamenta o exercício da Psicologia mediado por Tecnologias Digitais de Informação e Comunicação (TDICs) e exige, entre outros pontos, prontuário mantido por no mínimo 5 anos após o encerramento do atendimento.
Fonte: Conselho Federal de Psicologia — Resolução CFP nº 9/2024, DOU 30/07/2024
A LGPD (Art. 5º, II) classifica dado referente à saúde, incluindo saúde mental, como dado pessoal sensível.
Fonte: Lei nº 13.709/2018 (LGPD), Art. 5º, II — texto oficial
No Clinic Revenue OS, informação financeira/comercial associada ao paciente é mascarada por permissão em duas camadas (existência da pendência vs. valor), e o isolamento entre clínicas é feito por Row Level Security (RLS) no banco.
Fonte: Documentação interna do produto — docs/product-permission-map.md (Clinic Revenue OS)